12/09/2025
O relator da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou ao texto do PLP 108/2024 as alíquotas aplicáveis ao setor financeiro.
O parecer estabelece que a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará em 10,85% em 2027 e chegará a 12,5% em 2033.
Essa definição supre uma lacuna da Lei Complementar nº 214/2025, que previa apenas a fórmula de cálculo, mas não fixava os percentuais.
Segundo Braga, a decisão foi tomada para assegurar previsibilidade.
“O art. 233 da LCP 214, de 2025, estabelece critérios para o cálculo da alíquota de serviços financeiros, com base no dispositivo constitucional que prevê a manutenção da carga tributária sobre operações de crédito. Ao longo dos últimos meses, a equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), com apoio do Banco Central e da RFB e acompanhamento de técnicos dos Estados e Municípios, calculou qual seria essa alíquota. Como se chegou a um resultado robusto, propomos que a alíquota seja desde logo incorporada no texto da LCP 214, de 2025”, explicou.
Braga acrescentou que a medida “traz mais segurança jurídica e reduz o risco de judicialização caso o cálculo seja feito posteriormente”.
O relatório prevê aumento gradual das alíquotas de acordo com a transição do ICMS para o IBS:
Nas regiões onde há incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), haverá um redutor aplicado sobre as alíquotas, também de forma escalonada:
A inclusão das alíquotas no texto da LC 214/2025 atende ao objetivo de padronizar a tributação dos serviços financeiros, que abrangem operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.
A previsão escalonada e a aplicação de redutores nos municípios que mantêm a cobrança de ISS buscam equilibrar a transição para o novo sistema tributário, trazendo maior segurança jurídica para contribuintes e para a administração pública.
Fonte: Contábeis
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