Notícia Contábil

Consultar o CPF do candidato antes de admiti-lo é permitido por lei?

01/07/2022



Consultar o CPF do candidato antes de admiti-lo é permitido por lei?

Um processo de seleção de candidatos a vagas de emprego vai variar de empresa para empresa. O Setor de Recursos Humanos é o responsável por analisar o perfil dos candidatos e sua documentação.

Contudo, uma dúvida que paira no ar é com relação a qual documentação é possível ser consultada antes de admitir um funcionário. É possível consultar o CPF e, consequentemente, os órgãos de proteção ao crédito?

 Sim, é possível! Mas, veja bem, quando algumas empresas usam a inadimplência como motivo para rejeitar candidatos está cometendo discriminação e cabe até uma ação judicial se o profissional reunir provas.

Por que uma empresa consultou seu CPF?
As consultas ao CPF servem para avaliar o risco de crédito e evitar fraudes, já que elas podem detectar casos de clonagem ou estelionato pelo uso de documentos furtados, por exemplo. 

Além disso, também é importante esclarecer que o registro não funciona como um limitador de crédito. Na verdade, a Serasa apenas fornece as informações solicitadas.

O que diz a lei? 
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal proíbem atos de discriminação na contratação de profissionais. Qualquer prática discriminatória é considerada ilegal e deixar de contratar uma pessoa só porque ela está com o nome sujo é uma conduta irregular, pois fere essa determinação, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

As sentenças podem variar mas, normalmente, os candidatos que conseguem comprovar a discriminação recebem uma indenização da empresa. O valor definido pelo juiz leva em consideração os danos morais sofridos pelo profissional, a expectativa de salário que ele tinha, despesas envolvidas na participação do processo seletivo e, principalmente, a exposição da imagem. 

O problema é que, ao longo do processo seletivo, as empresas têm o direito de omitir os critérios considerados para contratar ou não um candidato. A escolha do profissional geralmente envolve diversos fatores, e o recrutador dificilmente admite que rejeitou um candidato por conta de restrições financeiras. 

A verdade é que, para não ter problemas judiciais, as companhias não dizem para o candidato o real motivo da rejeição. Na hora da escolha, elas costumam afirmar que escolheram outro candidato por conta de uma qualificação, perfil comportamental ou qualquer outro argumento que não mencione o nome estar na lista do Serasa ou SPC.

Como saber quem consultou meu CPF?
Para que a Serasa emita o relatório, você precisa ter em mãos toda a documentação necessária:

  • Cópia autenticada do RG, CPF ou CNH;
  • Um “Requerimento”, que nada mais é do que um texto, assinado pelo requisitante, solicitando o relatório das consultas ao seu próprio CPF nos últimos 30 dias.

Feito isso, há duas formas de solicitar o documento: mandar uma carta para o Serasa Experian: Avenida Doutor Heitor José Reali, nº 360, Distrito Industrial Miguel Abdelnur, São Carlos (SP), CEP: 13571-385 ou se dirigir diretamente a uma agência Serasa Consumidor  mais próxima de sua casa.

Após a solicitação, o relatório é emitido em até 10 dias úteis. Depois disso, uma carta será enviada para seu endereço, de forma gratuita, contendo o nome das empresas que consultaram seu CPF, além de outras informações importantes.

Serasa também tem um serviço “Premium”. Assinando qualquer plano, você consegue monitorar dívidas em seu CPF, consultas feitas em seu nome, seus CNPJs e vazamento de dados online, por exemplo. 

Fonte: Jornal Contábil

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